Estrutura

por Interlegis — última modificação 18/10/2023 18h00
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Grupo Ocupacional

Denominação

Quantidade

Habilitação Mínima

Carga Horária/Semanal

Descrição Funcional

Apoio Administrativo

Auxiliar Administrativo

01

Ensino Fundamental Completo

40 horas

Anexo I - A

Assistente Administrativo

03

Ensino Médio Completo

40 horas

Anexo I - A

Apoio Operacional

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Anexo I - A

Operário Ajudante

04

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

Anexo I - A


 



ANEXO I - A

QUADRO DESCRITIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

Denominação do Cargo

Descrição Funcional

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

a)      receber e protocolar papéis destinados à Câmara, internos e externos, encaminhando-os à Secretaria Administrativa, para conhecimento imediato do Presidente e demais autoridades do Legislativo;

b)      fazer redações simples de ofícios, cartas, memorandos e demais documentos oficiais internos e externos;

c)      colher, mediante orientação do Diretor Geral da Câmara Municipal, assinaturas dos Vereadores em proposições, livros e folhas de presenças, atas e outros;

d)      executar trabalhos de datilografia, operar computador em geral, redigir informações, ofícios, cartas e memorandos, secretariar reuniões, lavrar atas e fazer expedientes

e)      operar aparelhos telefônicos e Fax; estabelecer comunicação interna; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos,

f)       receber chamadas para atendimento urgentes, comunicando-os imediatamente; proceder ao registro de telefonemas interurbanos; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e responsabilidade, zelando pela sua conservação;

g)      eventualmente, recepcionar o público e dar encaminhamento;

h)      executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

a)         receber e protocolar papéis destinados à Câmara, internos e externos, encaminhando-os à Secretaria Administrativa, para conhecimento imediato do Presidente e demais autoridades do Legislativo;

b)         digitar textos que tenham ligações diretas aos trabalhos de interesse geral do Legislativo e conferi-los após a digitação, sob a supervisão e orientação dos Vereadores, do Secretário Geral da Câmara Municipal, do Procurador Jurídico da Câmara Municipal ou do Contador da Câmara Municipal;

c)         receber e transmitir recados, atender diretores, chefes, e secretários do Executivo, Vereadores e demais dirigentes e autoridades Municipais;

d)         fazer redações simples de ofícios, cartas, memorandos e demais documentos oficiais internos e externos;

e)         na falta ou ausência do(a) auxiliar administrativo(a), operar aparelhos telefônicos e Fax; estabelecer comunicação interna; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;

 

f)         colher, mediante orientação do Secretário Geral da Câmara Municipal, assinaturas dos Vereadores em proposições, livros e folhas de presenças, atas e outros;

g)         executar mandados pessoais, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes;

h)         executar outras tarefas afins.

OPERÁRIO AJUDANTE

a)      executar serviços internos e externos;

b)      entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes,

c)      efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos servidores do órgão;

d)      auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;

e)      encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias,

f)       anotar recados e telefones;

g)      controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços;

h)      auxiliar no recebimento e distribuição de materiais em geral,

i)        operar máquinas fotocopiadoras,

j)        ajudar na manutenção, suporte e conservação patrimonial, 

k)      executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Denominação

 

Quantidade

Forma de Recrutamento

Carga Horária/Semanal

Descrição Funcional

Secretário Geral

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

Controlador Interno

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

Assessor Parlamentar

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

Assessor de Comunicação

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

Assessor Legislativo

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

Chefe de Manutenção de Limpeza

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

Chefe de Copa e Cozinha

 

01

Amplo

40 horas

Anexo II - A

 

 

 

 

ANEXO II - A

QUADRO DESCRITIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Denominação do Cargo

Descrição Funcional

SECRETÁRIO-GERAL

a)      coordenar os serviços das dependências da Câmara;

b)      baixar ordens relativas às atividades do setor;

c)      despachar papéis relativos aos serviços internos do departamento de expediente;

d)      determinar a publicação dos atos oficiais;

e)      prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa e demais vereadores;

f)       representar a Presidência sobre matéria do serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos órgãos subordinados;

g)       juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

h)      manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

i)        abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

j)        organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

k)      propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;

l)        submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;

m)   julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

n)      observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;

  • o)      no assessoramento direto às Comissões Permanentes, à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores, ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal ou ao Contador da Câmara Municipal, referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa.

p)      executar assessoria técnica aos Vereadores, ao Controlador da Câmara Municipal, ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal ou ao Contador da Câmara Municipal em qualquer assunto relacionada à Câmara Municipal de Cachoeira Dourada;

q)      elaborar anteprojetos e projetos de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativos, sob a supervisão e orientação dos Vereadores, do Procurador Jurídico da Câmara Municipal ou do Contador da Câmara Municipal;

r)       transcrever atas em livros próprios, registrar proposições em livros ou fichas, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, manter atualizado em local próprio os arquivos da Câmara já existentes, livros de registros, fichários e revistas, sempre sob a sua supervisão;

s)       assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de competência da Câmara.

assessoramento direto e imediato com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e integração com os demais órgãos da Administração da Casa Legislativa, além outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

CONTROLADOR INTERNO

a)      Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

b)      Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, tramitação de processos e apresentação de recursos;

c)      Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre eles;

d)      Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

e)      Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

f)       Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

g)      Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

h)      Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;

i)        Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação.  

ASSESSOR PARLAMENTAR

a)   assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;

b)   elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;

c)    controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador;

d)   acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;

e)   preparar em resumo as matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

f)     incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

g)    acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;

h)   executar demais atividades afins.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

a)                 desenvolver a política de comunicação social do Poder Legislativo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento de sua imagem perante a opinião pública;

b)                 promover e divulgar as atividades de informação ao público acerca das ações da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada - MG, através dos canais disponíveis de comunicação;

c)                  promover o relacionamento entre a Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG e a imprensa;

d)                 organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação e auxiliar na publicidade dos atos oficiais;

e)                 coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público dos membros do Poder Legislativo.

f)                   dar assistência em todo o material informativo correspondente às atividades do Legislativo Municipal, a ser divulgado pela imprensa.

g)                 orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para divulgação das atividades da Câmara Municipal.

h)                 planejar e auxiliar cerimoniais de eventos da Câmara Municipal na comunicação para o público interno, entre outros.

i)                   serviços de sonorização desta Câmara Municipal, compreendendo a operação de mesa de som em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e Audiências Públicas.

j)                    serviços de tratamento e disponibilização de áudios das sessões no sítio eletrônico desta Câmara Municipal.

ASSESSOR LEGISLATIVO

a)      elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;

b)     incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

c)      acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;

d)     executar demais atividades afins.

e)      prestar assessoria administrativa às atividades oriundas do Plenário.

CHEFE DE LIMPEZA

a)   zelar pelos equipamentos e instrumentos que lhe forem confiados;

b)   realizar tarefas de limpezas nas dependências da Câmara Municipal, bem como em seu arquivo;

c)    auxiliar no reparo e na manutenção do prédio;

d)   executar serviços de atendimento aos gabinetes e demais setores para manutenção;

e)   controlar o estoque de produtos das cantinas do Plenário e dos servidores;

f)     prestar atendimento ao Plenário durante as sessões e eventos;

g)    exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DE COPA E COZINHA

a)   zelar pelos equipamentos e instrumentos que lhe forem confiados;

b)   auxiliar na realização de tarefas de limpezas nas dependências da Câmara Municipal;

c)    executar, quando necessário, tarefas de cozinha; realizar outras tarefas correlatas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico.

d)   auxiliar na manutenção do prédio;

e)   executar serviços de atendimento aos gabinetes e demais setores para manutenção e oferecimento de lanche, café, etc;

f)     controlar o estoque de produtos das cantinas do Plenário e dos servidores;

g)    prestar atendimento ao Plenário durante as sessões e eventos;

h)    exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

 

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